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Um morador pode ser expulso pelo condomínio?

A expulsão de um morador pelo condomínio é um tema que gera muitas dúvidas e debates, especialmente em casos de conflitos ou violações das regras do local. O Código Civil Brasileiro até oferece algumas diretrizes sobre o assunto (no artigo 1.337), mas o processo de expulsão de um morador é bem mais complexo e exige vários procedimentos legais rigorosos.

Confira!

O que o condomínio pode fazer?

O condomínio, por si só, não tem o poder de expulsar um morador diretamente. Porém, ele pode adotar medidas para garantir a boa convivência e o respeito das normas do regulamento interno e da convenção condominial.

Em um primeiro momento é fundamental que o condomínio busque soluções amigáveis, como o diálogo e a mediação. Contratar um mediador ou realizar assembleias para debater o problema pode ser uma maneira de resolver a situação sem a necessidade de uma ação judicial.

Já em situações mais graves, com um comportamento inadequado repetitivo, o condomínio pode recorrer à Justiça. Mas, antes de tomar qualquer ação mais severa, o condomínio geralmente aplica multas e advertências, como formas de tentar corrigir o comportamento do morador. Essa atitude é válida para casos como perturbação do sossego e condutas agressivas.

Quando chega à Justiça?

Se as advertências e multas não fizerem efeito, o condomínio pode optar por mover uma ação judicial. Isso, entretanto, não significa expulsão imediata. A decisão de afastar um morador depende da Justiça, e em situações extremas, o morador pode ser obrigado a vender seu imóvel ou deixar o condomínio.

Isso geralmente acontece em casos de violência ou em situações que comprometem gravemente a convivência. Por mais que exista o direito de propriedade, ele não é absoluto e, quando o comportamento de um morador prejudica os direitos e a paz dos demais condôminos, a legislação permite limitações.

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