Se você mora em condomínio ou não, provavelmente já enfrentou situações de som alto e barulhos que perturbam seu descanso. Essa situação, conhecida como perturbação do sossego, é tratada pela Lei de Contravenções Penais, podendo resultar em prisão de até 3 meses ou multa.
O que é perturbação do sossego?
Perturbação do sossego é qualquer ruído incômodo, seja som alto, obras, ou barulhos de animais que causem transtornos. É comum em condomínios durante festas e reformas, afetando a boa convivência.
O que diz a Lei?
A Lei de Contravenções Penais (1941) aborda a perturbação do sossego no artigo 42, estipulando que quem causar barulho excessivo pode ser penalizado com prisão de 15 dias a 3 meses ou multa. O objetivo é garantir a tranquilidade e privacidade das pessoas, especialmente em suas casas.
Alguns exemplos de perturbação do sossego são: música alta, gritaria, barulho de animais de estimação, sons de obras e instrumentos musicais.
Hoje em dia entende-se que sons altos são toleráveis até às 22h, mas a lei não especifica horários. Então, qualquer som excessivo pode ser considerado perturbação, independente da hora.
Multas e Regras
Condomínios têm regimentos internos que definem regras e multas para perturbação do sossego. Além disso, leis de trânsito aplicam multas para som alto em veículos, e leis municipais definem multas para barulhos em áreas residenciais e comerciais.
É claro que a primeira alternativa em uma situação como essa é tentar uma solução amigável, conversando com quem está fazendobarulho. Caso isso não seja o suficiente, vale procurar o síndico para ele intervir ou, em casos extremos, chamar as autoridades.
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